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  Código Florestal

CÓDIGO FLORESTAL

Sr. Cooperado:

Mudanças precisam ser feitas com urgência no Código Florestal, vigente há mais de 40 anos, para compatibilizar produção de alimentos e preservação ambiental. O objetivo é impedir que o agricultor assuma sozinho a responsabilidade sobre tudo o que se refere ao meio ambiente e cobrar das cidades, onde está 82% da população brasileira, a mesma participação.

Lembramos que o prazo para averbação de 20% das terras para reserva legal termina no dia 17 de dezembro deste ano. Se nada for feito, mais de um milhão de pequenas propriedades serão inviabilizadas pelo País afora e a sociedade pagará um alto preço. Portanto, é preciso serenidade e sensatez na condução desse debate. Afinal, o futuro do produtor e do Brasil, que tem a oportunidade de firmar-se como provedor de alimentos para o mundo, estão em jogo.

A Cocamar e as demais cooperativas do estado do Paraná, por meio da Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná) estão apresentando ao Congresso Nacional propostas que precisam ser bem conhecidas e defendidas pelos agricultores. Dentre as propostas apresentadas segue abaixo as principais reinvidicações:

• Caberá ao agricultor preservar e recuperar áreas de matas ciliares. E a sociedade como um todo a obrigação de complementar o índice de Reserva Ambiental, que é a somatória das áreas de preservação permanentes (mata ciliar, nascentes, topo de morro entre outras) mais a reserva ambiental coletiva (área de vegetação dentro ou fora da propriedade necessário para compor o índice de reserva ambiental do estado). 

• Permitir o uso econômico da Reserva Ambiental Coletiva se implantada com espécies nativas consorciadas com espécies exóticas. 

• A propriedade que apresentar área florestal que não se enquadre como área de preservação permanente (matas ciliares, nascentes, morro) poderá preservá-la em benefício da coletividade, recebendo benefícios diretos e indiretos pela sua manutenção. 

• Permitir o uso econômico das áreas de preservação permanentes (matas ciliares, nascentes, morro e outros), para que seja possível a coleta de frutos, folhas, cascas, sementes e essências florestais. 

• Permitir aos produtores que continuem a utilizar as Áreas de Preservação Permanente, localizadas em topos de morros e encostas consolidadas e em uso, desde que utilizem práticas agrícolas tecnicamente adequadas ao ambiente local. 

• Alterar as faixas de mata ciliares para o equivalente a metade da largura do rio, respeitando uma faixa de vegetação mínima de 5 metros e máxima de 100 metros de cada margem. 

• Formação de fundos, possibilitando o ressarcimento ao produtor rural pela prestação de serviços ambientais (conservação de águas, áreas reflorestadas, etc.) 

• Destinar parte dos tributos atualmente cobrados sobre automóveis, cigarros, bebidas alcoólicas, coleta do lixo, tarifa de água, esgoto e sobre atividades potencialmente poluidoras à recuperação, preservação e conservação dos recursos naturais. 

• Conceder prazo de 15 anos para adequação e recuperação da Reserva Ambiental. 

• Criar linhas de financiamento ambiental para recuperação de áreas a preservar com prazos de 15 anos e juros limitados a 50% do índice praticado pelo PRONAF. 

• Possibilitar a dedução do Imposto de Renda do produtor rural dos valores por ele aplicados na recuperação e na regularização ambiental.

 Para facilitar a compreensão em torno do assunto, estamos disponibilizando modelos de cartas e todos os endereços eletrônicos dos deputados e senadores para que você envie o maior número de correspondências possível para os deputados e senadores de sua escolha e participe dessa campanha. 


ENDEREÇO DOS DEPUTADOS

MODELOS DE CARTAS

E-MAILS DOS PARLAMENTARES

 

   
 
   

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