Atenção cooperados da Cocamar: os produtores cujas lavouras tenham sido prejudicadas pelos efeitos climáticos ocorridos durante a safra de verão 2023/24 e também em função do declínio das cotações de soja e milho, têm a oportunidade de renegociar dívidas contraídas de crédito rural para investimentos.
No último dia 28 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que produtores de 16 estados possam efetuar a renegociação. Para tanto, os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio junto a instituição financeira em que foi realizado o financiamento.
Conforme ressalta o gerente executivo financeiro da Cocamar, Guilherme Valente, os créditos de custeio não foram contemplados, apenas investimentos.
A renegociação se tornou necessária uma vez que na safra 2023/2024, fatores extremos como grande volume de chuvas, calor excessivo e veranicos ocasionaram prejuízos a lavouras, principalmente de soja e milho, em regiões como o Sul e o Centro-Oeste do país, além do estado de São Paulo.
A situação coincide com um cenário de forte queda nos preços dos grãos, caso da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões, lembrando que os insumos haviam sido adquiridos em patamares acima das cotações atuais.
As instituições financeiras estão autorizadas a renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que estar em dia com as parcelas até esta data.
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (equalizados, obrigatórios e dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste), lembrando que os financiamentos devem ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
Em relação às regiões atendidas pela Cocamar, as atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes, de acordo com o CMN:
• soja, milho e bovinocultura de carne - Goiás e Mato Grosso;
• soja, milho e bovinocultura de leite - São Paulo e Paraná;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne - Mato Grosso do Sul;
Ficou estabelecido que as parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.