Governo Federal lança campanha "Eu Sou Cidadão Solidário".
Sem precisar gastar dinheiro, todo o cidadão que declara seu Imposto de Renda pode incentivar financeiramente projetos sociais, culturais e esportivos na sua cidade e até no Brasil, gerando impacto positivo na sociedade.
Isso é possível graças a uma forma legal e segura de destinar parte do imposto de renda que já é devido a finalidades solidárias, fazendo uso dos direitos garantidos nas leis de incentivo fiscal a cultura, esporte, direitos das crianças e adolescentes e direito do idoso.
Os valores arrecadados nas destinações realizadas no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda são aplicados em projetos que impulsionam as políticas públicas no atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entenda melhor como realizar a destinação de imposto de renda
Destinação como pessoa física: Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, na tabela completa, você pode destinar até 6% do seu imposto para:
- fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
- projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- projetos de produção audiovisual;
- projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Destinação como pessoa jurídica: Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
Para mais informações sobre a destinação de Imposto de Renda, compartilhamos aqui o link da Live Destinação IRPF, publicada pela Receita Federal.