O sétimo princípio cooperativista, Interesse pela Comunidade, foi instituído pelo Congresso da Aliança Cooperativa Internacional em setembro de 1995. E é pautado nesse princípio que a Cocamar se compromete com seus cooperados e com a sociedade, sempre atuando com respeito aos cidadãos e ao meio-ambiente buscando o desenvolvimento sustentado das comunidades, conforme sua missão, visão e valores.
Política de Patrocínio e Doação
- A doação de produtos de varejo da Cocamar (Purity, Suavit, Made in Roça, Cocamar e Maringá, etc.) será efetivada somente mediante a aprovação do Comitê de Responsabilidade Corporativa e de acordo com disponibilidade de orçamento.
- As doações provenientes de ações voluntárias que envolvam associação da marca só podem ocorrer mediante a aprovação do Comitê de Responsabilidade Corporativa.
- A doação de brindes e materiais promocionais ocorrerá quando os itens forem destinados para uma devida campanha e para o público-alvo da cooperativa. Excedentes poderão ser encaminhados para demais doações com a consulta prévia ao Comitê de Responsabilidade Corporativa.
- Não será permitida doação que gere conflito de interesse com órgãos públicos e organizações civis em que exista vínculo familiar e/ou vínculo empregatício entre as partes.
- De acordo com o Código de Conduta Profissional; não será permitido que colaboradores da Cocamar se beneficiem, pessoalmente, de maneira indevida, de uma relação com outro indivíduo ou organização. Igualmente, nenhum indivíduo ou organização poderá beneficiar-se, de maneira imprópria, da Cocamar por meio de uma relação com um de nossos colaboradores.
- Em situações emergenciais, ou de calamidade pública, as doações serão encaminhadas e gerenciadas pelo Comitê de Responsabilidade Corporativa.
- Doações individuais e/ou organizadas por colaborador da cooperativa não poderão estar vinculadas a marca Cocamar, exceto via aprovação prévia do Comitê de Responsabilidade Corporativa.
- Somente serão avaliadas as solicitações de doações encaminhadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data do evento/ação.
- Será de responsabilidade do solicitante retirar a doação no Cocamar Social, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a liberação da doação. A pessoa responsável pela retirada deverá ser informada à cooperativa.
- Para patrocínios financeiros de projetos, as propostas devem ser
encaminhadas com, no mínimo, 90 dias de antecedência, bem como atender aos
seguintes critérios:
- Temática relacionada a agricultura/tecnologia agrícola, cultura ou esporte;
- Realização dentro dos limites geográficos da área de atuação da Cocamar.
Como solicitar:
- Verifique se a sua solicitação se enquadra na Política de Patrocínio e Doação da cooperativa, descrita acima;
- Preencha o formulário clicando aqui.
- A cooperativa entrará em contato apenas por e-mail para dar o retorno sobre a solicitação em, no máximo, 15 dias úteis, mesmo em casos de negativa.